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STF mantém limite à compra de terras por estrangeiros

Compra de terras por estrangeiros sofreu novo freio após o Supremo Tribunal Federal validar, por unanimidade, que empresas brasileiras controladas por capital externo continuam submetidas às restrições impostas pela Lei 5.709/1971. A decisão, tomada em 23 de novembro, reduz imediatamente o universo de compradores rurais e recoloca incertezas sobre a liquidez das grandes propriedades no país.

Decisão unânime reacende limite histórico

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O julgamento pacificou uma disputa que se arrastava havia décadas. Nos anos 1990, o entendimento jurídico chegou a sinalizar maior abertura, mas a orientação mudou nos governos seguintes, criando um vaivém que só agora recebe definição definitiva. Ao confirmar a constitucionalidade da lei editada durante o regime militar, o STF rejeitou a tentativa da Sociedade Rural Brasileira (SRB) de derrubar o teto para participação estrangeira — pedido formalizado na ADPF 342.

Para o tributarista Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, o efeito prático é “pé no freio” nos negócios de compra e venda: “O número de potenciais compradores diminui porque grupos com controle externo ficam limitados por área e localização. Na prática, a decisão restringe quem pode ser produtor rural”.

A lei determina, por exemplo, que pessoas ou empresas de fora só podem adquirir até 25% da área do município, e estrangeiros de uma mesma nacionalidade não podem deter mais de 10% desse total. Regras adicionais valem para regiões de fronteira e projetos agrícolas de grande escala, travando negociações que dependiam de capitais internacionais.

Impacto imediato no mercado e exigência de adequação

Apesar da restrição, Diamantino não enxerga reflexo direto nos financiamentos agrícolas, já que o crédito rural usualmente toma a terra como garantia, não como objeto de compra. O ponto sensível é o preço do hectare: com menos players globais na disputa, a valorização pode perder fôlego em áreas visadas por investidores estrangeiros.

Empresas que já detêm fazendas e se enquadram na nova interpretação terão de se ajustar a regras de transição que o próprio STF deverá definir. Não está prevista devolução sumária das áreas, mas o caminho será burocrático, exigindo recadastramento e comprovação de enquadramento nos limites estabelecidos.

Para entender a legislação completa, consulte a íntegra da Lei 5.709/1971, base da decisão.

O ponto que mais chama atenção é a correção de expectativas: produtores que contavam com possível flexibilização agora terão de revisar estratégias de sucessão, parceria ou venda de ativos rurais no longo prazo.

Quer seguir de perto outras mudanças regulatórias que afetam o agronegócio? Continue acompanhando nossa cobertura em devruk.com e fique por dentro dos próximos movimentos que podem impactar seus investimentos no campo.

Crédito da imagem: Canalrural Fonte: Canalrural

Francisco devruk

Francisco

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