Regulamentação do chocolate eleva cacau mínimo a 35%
Regulamentação do chocolate ganhou novos parâmetros no Senado: a partir da sanção presidencial, apenas produtos com pelo menos 35% de sólidos de cacau poderão ostentar a palavra “chocolate” no rótulo. A medida substitui o limite anterior de 25%, extingue as denominações “amargo” e “meio amargo” e impõe mudança imediata na formulação da indústria — um ajuste que tende a valorizar a produção de amêndoas de cacau de Bahia e Pará.
O que muda na composição e na embalagem
A nova lei fixa, dentro dos 35% de sólidos, 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos de sólidos isentos de gordura, com margem de até 5% para outras gorduras vegetais. Quem não atingir o piso precisará se apresentar como “achocolatado”, “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.
O chocolate ao leite continua com 25% de cacau, mas passa a exigir 14% de sólidos de leite. Para o chocolate branco, mantêm-se 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos. A lei também cria a categoria “chocolate doce” (25% de cacau) e define novos mínimos para chocolate em pó (32%) e coberturas (15%).
Na rotulagem, a frase “Contém X% de cacau” passará a ocupar 15% da face frontal da embalagem. A regra vale para produtos nacionais e importados, inclusive em publicidade, e o setor tem 360 dias para se adequar.
Impacto direto na cadeia do cacau brasileira
Com a indústria obrigada a usar mais cacau por barra, a demanda por amêndoas nacionais tende a subir. Hoje, mais de 90% da produção vem de pequenos produtores na Bahia e no Pará, estados que poderão ganhar receita adicional com o novo padrão. Segundo a IBGE, o Brasil já é o sexto maior produtor global, mas enfrenta concorrência de países africanos em meio a preços que ultrapassaram US$ 11 mil por tonelada em 2024.
O salto de cotações havia incentivado parte das empresas a reduzir teor de cacau ou substituir manteiga de cacau por óleos mais baratos. A mudança regulatória fecha essa brecha e, na prática, reforça a necessidade de matéria-prima de qualidade, o que pode melhorar renda do agricultor familiar e estimular investimentos em cultivo e renovação de pomares.
Por que a atualização era considerada urgente
Especialistas lembram que o padrão de 25% fora adotado em 2003, no auge da crise da “vassoura-de-bruxa” que derrubou a produtividade baiana. Duas décadas depois, a produção se recuperou — passou de 96 mil toneladas no fim dos anos 1990 para 269 mil toneladas em 2020 —, mas a legislação permanecia defasada. Agora, o texto alinha o Brasil a mercados onde o percentual mínimo varia entre 30% e 35%, devolvendo competitividade ao cacau nacional e garantindo transparência ao consumidor.
O descumprimento das novas regras sujeitará fabricantes e importadores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e à legislação sanitária. Com isso, empresas de todos os portes já revisam formulações, contratos de compra e estratégias de marketing para não perder espaço nas gôndolas.
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Crédito da imagem: Forbes Fonte: Forbes
