Funrural: Receita quer elevar alíquota, legalidade é contestada
Funrural pode ficar 10% mais caro a partir de abril de 2026, depois que a Receita Federal classificou a contribuição como “benefício fiscal” sujeito à Lei Complementar (LC) 224/2025 — decisão que, segundo tributaristas, extrapola o texto legal e pressiona a margem do produtor.
O que a Receita decidiu e por que isso preocupa o campo
No guia oficial de Perguntas e Respostas da LC 224/2025, a Receita Federal sinalizou que o Funrural — contribuição previdenciária cobrada sobre a receita bruta da produção — deve acompanhar o corte linear de incentivos previsto no art. 4º, § 4º, inciso VI da norma. Na prática, a alíquota efetiva subiria em 10%:
- Produtor pessoa física: de 1,20% para 1,32% (INSS) e de 0,10% para 0,11% (RAT), total passando de 1,30% para 1,43%.
- Produtor pessoa jurídica: de 1,70% para 1,87% (INSS) e de 0,10% para 0,11% (RAT), total avançando de 1,80% para 1,98%.
O fisco sustenta que o Funrural integra a lista de gastos tributários divulgada no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) e, por não ter sido expressamente excluído pelo § 8º do mesmo artigo, entraria no corte de benefícios.
Por que especialistas veem falha na interpretação oficial
Advogados tributaristas contestam a premissa central da Receita. Eles lembram que o art. 4º da LC 224/2025 foi desenhado para contribuintes que normalmente recolhem INSS sobre a folha, mas optam por regime favorecido sobre a receita bruta. Esse não é o caso do produtor rural tradicional:
• Desde 1994 (Lei 8.870), o Funrural sempre incidiu obrigatoriamente sobre a receita bruta.
• A Constituição, alterada em 1998 pela EC 20, autorizou expressamente essa base.
• Só em 2018, com a Lei 13.606, surgiu a possibilidade de migrar para a folha.
Ou seja, para o agro, a receita bruta é regime-padrão, e não exceção. Se existe alguma opcionalidade, é justamente a alternativa da folha de salários — inverso da lógica adotada pelo fisco.
Impacto financeiro direto e caminhos de defesa
O aumento proposto eleva imediatamente o custo de comercialização, reduz competitividade internacional e afeta o caixa de quem já opera com margens apertadas. Segundo cálculos preliminares de consultorias, a alta de 0,13 ponto percentual para pessoa física pode retirar até R$ 1,3 bilhão do setor por safra, dependendo de volume e preço de mercado.
Com base nesses argumentos, escritórios recomendam contestação judicial para manter as alíquotas atuais. A tese é que ato administrativo não pode ampliar tributo além do que a lei autoriza, sob pena de violar segurança jurídica e o princípio da legalidade.
Em nota, a Receita Federal informou que apenas seguiu o dispositivo da LC 224/2025 e que analisará eventuais decisões dos tribunais.
O que observar até 2026
Produtores, cooperativas e agroindústrias devem acompanhar:
- Publicações oficiais sobre eventual revisão do entendimento fiscal.
- Movimentação no Congresso para ajustes na LC 224/2025.
- Julgamentos que possam criar jurisprudência antes da data-alvo de 1º de abril de 2026.
Na prática, quem permanecer no Funrural precisa projetar o impacto da alíquota maior no fluxo de caixa e avaliar se a migração para recolhimento sobre a folha faz sentido econômico. Já quem optar por contestar o aumento deve reunir documentação da produção e do histórico de recolhimentos para sustentar eventual ação.
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Crédito da imagem: Agfeed Fonte: Agfeed
