David Protein é acusado de monopólio nas barras de 75% proteína
David Protein voltou ao centro de um processo antitruste após três fabricantes de snacks ampliarem a queixa e alegarem que a empresa eliminou rivais no nicho de barras em que 50 a 75% das calorias vêm de proteína. O ponto crítico, dizem, é o controle exclusivo do EPG, gordura de 0,7 cal/g, indispensável para atingir esse patamar nutricional.
Calorias de proteína viram peça-chave na disputa judicial
OWN Your Hunger, Lighten Up Foods e Defiant Foods afirmam que gastaram US$ 449 mil em P&D com EPG, perderam US$ 107 mil em pedidos confirmados e tiveram de descartar mais de US$ 85 mil em embalagens específicas. Sem acesso ao insumo — adquirido pela David Protein em 2025 junto à Epogee — os formuladores dizem ser impossível superar 47% de calorias de proteína sem comprometer textura ou sabor.
Na nova petição, registrada às 1h25 (horário de Brasília, UTC-3), eles definem o “mercado relevante” como barras de alta CFP (calories from protein). Segundo o documento, David Protein detém 100% das vendas nesse segmento e consegue praticar prêmios de 44 a 171% mesmo representando menos de 1% do mercado geral de barras proteicas.
EPG: a gordura de 0,7 cal/g que redefine a formulação
O EPG (glicerol propoxilado esterificado) fornece apenas 0,7 caloria por grama, contra 9 cal/g da gordura comum, porque não é quebrado pela enzima lipase. Já aprovado como GRAS pela FDA, o ingrediente mantém funcionalidade de gordura tradicional, mas corta calorias e libera rótulos com alegações agressivas de proteína por caloria — combinação vista como decisiva para consumidores que “ranqueiam” barras pela relação proteína/energia.
Os autores afirmam que, antes da compra da Epogee, pelo menos cinco empresas planejavam lançar barras high-CFP com preços inferiores aos da David Protein. Após a aquisição, nenhum concorrente conseguiu replicar a fórmula.
Defesa aponta alternativas e ausência de contrato
A David Protein rebate que existe “abundância” de substitutos ao EPG e que não tem obrigação de vender o ingrediente para clientes sem contrato de longo prazo. Os demandantes sustentam que tais contratos jamais foram oferecidos. O juiz Victor Marrero já havia sinalizado falhas na definição de mercado, mas autorizou a nova versão da queixa, mantendo o caso vivo.
O desfecho interessa a todo o setor de ingredientes: se a Justiça entender que o controle de um insumo inovador basta para configurar monopólio, acordos de aquisição podem ganhar cláusulas de venda compulsória. Para acompanhar outros movimentos que moldam a cadeia de alimentos e tecnologia no agro, visite nossa página principal.
Crédito da imagem: Agfundernews Fonte: Agfundernews
